Canais de denúncia » Pluricosmética

A Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, aprovou o REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES DE INFRAÇÕES, transpondo para o Direito nacional a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, que veio determinar a obrigatoriedade da existência de canais de denúncia internos nas pessoas coletivas e equiparadas.

A PLURICOSMÉTICA – COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA, S.A., no cumprimento do normativo legal, tem ao dispor um sistema que permite ao denunciante transmitir, através de um endereço de email, de forma direta e confidencial, qualquer prática que possa consubstanciar infração ou irregularidade ocorrida nesta empresa.

Através do nosso Canal de Denúncia também é possível a qualquer Colaborador da empresa comunicar incidente de assédio que tenha ocorrido na organização e de que tenha conhecimento.

Consulte aqui o nosso Regulamento para a Comunicação de Infrações (Canal de Denúncia) e a nossa Política de Privacidade.

PRINCIPAIS QUESTÕES

O que pode ser alvo de denúncia?

Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária em matérias relacionadas, entre outras, com contratação pública, branqueamento de capitais, mercados financeiros, financiamento de terrorismo, segurança de produtos, segurança dos transportes, segurança alimentar, proteção ambiental, saúde pública, defesa do consumidor, proteção de dados pessoais e concorrência.

Também pode ser comunicado à empresa incidente de assédio moral ou sexual que se tenha verificado no âmbito da organização.

O canal de denúncia não é apto a receber queixas ou reclamações não relacionadas com os temas supra referidos, as quais não poderão nem serão ser tratadas por esta via.

O canal de denúncia NÃO DEVE SER USADO para outros fins. No caso de querer fazer reclamações sobre algum produto comprado na PLURICOSMÉTICA – COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA, S.A. ou sobre a experiência de compra ou de contacto com os serviços da PLURICOSMÉTICA – COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA, S.A. deve usar o formulário de contacto (https://www.pluricosmetica.com/contacto/), o telefone +351 223 753 749 (Dias úteis - 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00, chamada para a rede fixa nacional - PT), ou, se assim o entender, usar o livro de reclamações eletrónico (https://www.livroreclamacoes.pt/Pedido/Reclamacao).

A denúncia abrange que infrações?

Infrações já cometidas, que estejam em curso ou cujo cometimento se consiga antecipar.

Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa que se depare com informações relativas a infrações que tenha obtido no âmbito da sua atividade profissional – aqui incluídos candidatos, os trabalhadores do setor privado, social e público, ex-trabalhadores mas também os prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes), os titulares de participações sociais ou membros de órgãos estatutários, voluntários ou estagiários (independentemente de serem ou não remunerados).

O denunciante está protegido?

Sim. Beneficia de condições especiais de proteção, as quais, entre outras, visam assegurar o anonimato e evitar ações de retaliação (diretas ou indiretas).

A denúncia pode ser anónima?

Sim. A confidencialidade da denúncia, bem como a proteção da identidade do denunciante e denunciado, são elementos essenciais para o cumprimento das regras dos canais de ética.

Como pode ser apresentada a denúncia?

A denúncia pode ser apresentada por escrito através do seguinte endereço de email: [email protected].

Quem recebe e dá seguimento às denúncias?

Os nossos canais de denúncia são operados externamente na receção de denúncias e são operados  internamente no seguimento das denúncias e garantem a apresentação e o seguimento seguro daquelas, a fim de assegurar a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.

No caso de se tratar de denúncia não anónima, é possível obter informações sobre o seguimento da mesma?

Sim.

No prazo de 7 dias, os denunciantes são notificados da receção da denúncia e dos requisitos para apresentação de denúncia externa (se aplicável).

No prazo máximo de 3 meses, a contar da data da receção da denúncia, o denunciante é informado das medidas previstas ou adotadas e da respetiva fundamentação do seguimento da sua denúncia.

Pode ainda o denunciante requerer, a qualquer momento, que lhe comuniquemos o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.

Para consulta do Regulamento de Denúncia de Infrações clique aqui.

mask